CRITICAL MASS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824402197
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/02/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100351106 (20/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDACessionário: ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160115535 (28/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos LtdaProcurador: Luiz Carlos de AlmeidaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 30/10/2012 · RPI 2182
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/06/2012 · RPI 2164
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR.ANTONIO HENRIQUE PINTOS TORRES DUARTE, TEM PODERES CONTARATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT: LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.