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CRÍTICA & AUTOCRÍTICA

811824837
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
811824837
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/12/1984
Concessão
22/04/1986
Vigência até
22/04/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 17/05/2011 · RPI 2106

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100362828 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010

  4. 15/01/2008 · RPI 1932

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    DECLARADA A INEFICÁCIA, PERANTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP, DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO E PUBLICADA NA RPI Nº 1886, DE 27/02/2007. (DETERMINAÇÃO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROC. Nº 97.055871-6, OFÍCIO Nº 2094/2007). PROCESSO INPI Nº 52400001960/06.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAZETA MERCANTIL S/ATRANSFERÊNCIA ANOTADA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DOS OFÍCIOS 262/ORD/04 - PROCESSO 000.03.086947-1 E 069/ORD/2007 - PROCESSO 00.2003.086947-9.

  7. 19/09/2006 · RPI 1863

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06

  8. 29/08/2006 · RPI 1860

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06

  9. 09/04/1996 · RPI 1323

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1310, DE 09/01/96, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

  10. 09/01/1996 · RPI 1310

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

  11. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  12. 21/11/1989 · RPI 996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI.

  13. 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 14/01/1986 · RPI 795

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 10/09/1985 · RPI 777 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 07/05/1985 · RPI 759

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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