CRÍTICA & AUTOCRÍTICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811824829
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PROBEM SOLVER CONSULTORIA & COMUNICAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/1984
- Concessão
- 08/11/1988
- Vigência até
- 08/11/2018
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/10/2009 · RPI 2023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/01/2008 · RPI 1932
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A INEFICÁCIA, PERANTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP, DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO E PUBLICADA NA RPI Nº 1886, DE 27/02/2007. (DETERMINAÇÃO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROC. Nº 97.055871-6, OFÍCIO Nº 2094/2007). PROCESSO INPI Nº 52400001960/06.
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAZETA MERCANTIL S/ATRANSFERÊNCIA ANOTADA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DOS OFÍCIOS 262/ORD/04 - PROCESSO 000.03.086947-1 E 069/ORD/2007 - PROCESSO 00.2003.086947-9.
- 19/09/2006 · RPI 1863
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06
- 29/08/2006 · RPI 1860
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06
- 08/09/1999 · RPI 1496
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1457 DE 08/12/98, POR INCORREçãO NA APRESENTAçãO DA MARCA.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/10/1992 · RPI 1142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 21/11/1989 · RPI 996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI.
- 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIO REGONASCHI
- 12/07/1988 · RPI 925
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 06/10/1987 · RPI 885
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.