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CRÍTICA & AUTOCRÍTICA

811824829PROBEM SOLVER CONSULTORIA & COMUNICAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811824829
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PROBEM SOLVER CONSULTORIA & COMUNICAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
14/12/1984
Concessão
08/11/1988
Vigência até
08/11/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/10/2009 · RPI 2023

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 15/01/2008 · RPI 1932

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    DECLARADA A INEFICÁCIA, PERANTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP, DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO E PUBLICADA NA RPI Nº 1886, DE 27/02/2007. (DETERMINAÇÃO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROC. Nº 97.055871-6, OFÍCIO Nº 2094/2007). PROCESSO INPI Nº 52400001960/06.

  4. 27/02/2007 · RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAZETA MERCANTIL S/ATRANSFERÊNCIA ANOTADA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DOS OFÍCIOS 262/ORD/04 - PROCESSO 000.03.086947-1 E 069/ORD/2007 - PROCESSO 00.2003.086947-9.

  5. 19/09/2006 · RPI 1863

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06

  6. 29/08/2006 · RPI 1860

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06

  7. 08/09/1999 · RPI 1496

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1457 DE 08/12/98, POR INCORREçãO NA APRESENTAçãO DA MARCA.

  8. 08/12/1998 · RPI 1457

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. CLAUDIO REGONASCHI

  10. 21/11/1989 · RPI 996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI.

  11. 08/11/1988 · RPI 942 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

  12. 12/07/1988 · RPI 925

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 06/10/1987 · RPI 885

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2529. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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