Todos os pedidos com o nome CRITERION

CRITERION

814073905Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814073905
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/03/1988
Concessão
14/11/1989
Vigência até
14/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 224 da LPI.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810070073738 (22/10/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência.

  7. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPROVE QUE A EMPRESA "CRITERION CATALYSTS & TECHNOLOGIES" POSSUI AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA MARCA CADUCANDA OU QUE PERTENCE AO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DA MESMA.

  8. 23/11/2010 · RPI 2081

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070073738 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007

  10. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED

  11. 08/06/1999 · RPI 1483

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT ALFONSO GOMEZ MACIAS FILHO

  13. 06/06/1989 · RPI 972

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. ALFONSO GOMEZ MACIAS FILHO.

  14. 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ALFONSO GOMEZ MACIAS FILHO

  15. 13/09/1988 · RPI 934

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2559. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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