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CRITERIO

816122725CRITERIO CONSULTORIA & CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816122725
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CRITERIO CONSULTORIA & CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
11/04/1991
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130076378 (18/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRITERIO CONSULTORIA & CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

  5. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRICOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

  8. 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME.

  9. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C. LTDA.

  10. 15/12/1992 · RPI 1150

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

  11. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1111 DE 17/03/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C LTDA

  12. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  13. 27/08/1991 · RPI 1082

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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