CRITÉRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813969140
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 16/12/1987
- Concessão
- 25/02/1992
- Vigência até
- 25/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇAO DE NOME E SEDE
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120024293 (27/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRITERIO CONSULTORIA & CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/12/2007 · RPI 1929
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CRICOR ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
- 29/11/2005 · RPI 1821
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 03/10/2000 · RPI 1552
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 07/07/1998 · RPI 1437
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C LTDA
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. SC LTDA
- 18/12/1990 · RPI 1046
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/10/1990 · RPI 1036
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. BRASIL SUL - M. E PATENTES S/C LTDA
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.