CRISVIP CRISTINA ALMEIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930761561
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- TAÍS APARECIDA CANEDO DE ALMEIDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Cristina Almeida" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)