Todos os pedidos com o nome CRISTO REI

CRISTO REI

006953727
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006953727
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
22/11/1978
Concessão
10/07/1979
Vigência até
10/07/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 27/07/2010 · RPI 2064

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  3. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1886, DE 27/02/2007, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A NãO CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 95.624.697.945-6, ANEXA à PETIçãO DEINPI/SP N° 040615, DE 21/09/1998, APRESENTE DOCUMENTAçãO QUE PERMITA COMPROVAR QUE O MESMO FOI EFETIVAMENTE REALIZADO.

  5. 27/02/2007 · RPI 1886

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    TENDO EM VISTA A NãO CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 95.624.697.945-6, ANEXA à PETIçãO DEINPI/SP N° 040615, DE 21/09/1998, RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1464, DE 26.01.99, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  7. 26/01/1999 · RPI 1464

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/07/1996 · RPI 1339

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    * INT CARLOS R GARCIA

  9. 26/12/1995 · RPI 1308

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CLÍNICA CRISTO REI LTDA (RJ) * INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIA

  10. 20/06/1995 · RPI 1281

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CARLOS RUDFAR GARCIA

  11. 13/09/1994 · RPI 1241

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ CLINICA CRISTO REI LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 001315 DE 19/01/94 * INT. CARLOS R GARCIA

  12. 13/02/1990 · RPI 1006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLOS R GARCIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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