CRISTO REI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006953727
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/11/1978
- Concessão
- 10/07/1979
- Vigência até
- 10/07/1999
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 27/07/2010 · RPI 2064
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1886, DE 27/02/2007, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A NãO CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 95.624.697.945-6, ANEXA à PETIçãO DEINPI/SP N° 040615, DE 21/09/1998, APRESENTE DOCUMENTAçãO QUE PERMITA COMPROVAR QUE O MESMO FOI EFETIVAMENTE REALIZADO.
- 27/02/2007 · RPI 1886
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
TENDO EM VISTA A NãO CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 95.624.697.945-6, ANEXA à PETIçãO DEINPI/SP N° 040615, DE 21/09/1998, RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1464, DE 26.01.99, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 26/01/1999 · RPI 1464
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/07/1996 · RPI 1339
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT CARLOS R GARCIA
- 26/12/1995 · RPI 1308
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CLÍNICA CRISTO REI LTDA (RJ) * INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIA
- 20/06/1995 · RPI 1281
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CARLOS RUDFAR GARCIA
- 13/09/1994 · RPI 1241
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ CLINICA CRISTO REI LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 001315 DE 19/01/94 * INT. CARLOS R GARCIA
- 13/02/1990 · RPI 1006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS R GARCIA