CRISTO PROTETOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923708650
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 23/07/2021
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?monumento Cristo Redentor?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz o monumento Cristo Redentor em seu elemento figurativo, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)