CRISTINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006071953
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/1966
- Concessão
- 25/04/1975
- Vigência até
- 25/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Em cumprimento à sentença do trânsito em julgado do Processo nº 0816205-24.2008.4.02.5101 (2008.51.01.816205-5), NUP 00408.084878/2017-63, e condenação da ré Indústria e Comércio de Laticínios Salto do Céu Ltda a se abster do uso da marca CRISTINA registrada sob os números 006.071.953 e 826.949.746, conforme solicitado pela Senhora Procuradora Federal da Procuradoria Regional Federal 2ª Região, PGF - AGU, no Ofício nº 00022/2021/SPI/NMF/PRF2R/PGF/AGU. Arquivada a petição de anotação de transferência nº 810080121052, de 21/05/2008. Processo INPI SEI nº 52400.001546/2009-15.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Conforme orientação da Procuradoria do INPI, o INPI deve aguardar que seja recebida intimação para o cumprimento da decisão.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Não consta anexa à petição a Certidão de Trânsito em Julgado.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Em consulta à Procuradoria Federal Especializada do INPI, foi verificado que a Ação nº 2008.51.01.816205-5 da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro ainda não transitou em julgado.
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 20150017102 (18/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS FIGUEIRÓPOLIS LTDA - MEDetalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810100329363 (12/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra decisão de prejudicar petição (333.5) (spv)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS FIGUEIRÓPOLIS LTDA - MEProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO CANCELADA A ANOTAÇÃO DATRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, PUBLICADA NA RPI 2053, DE 11/05/2010. BEMCOMO TER SIDO SIDO SOBRESTADO, O EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA 810080125563,DE 06/06/2008, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 38ª VARA FEDERAL DORIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 2008.51.01.816205-5 - INPI Nº 001546/09.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140092448 (29/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MARKA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
- 22/06/2010 · RPI 2059
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 810080121052 (WB) DE 21/05/2008 - POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - "DEVENDO A AUTARQUIA CONSIGNAR QUE AS MESMAS ESTÃO SUB-JÚDICE, ATÉ ULTERIOR DECISÃO FINAL DO PROCESSO" - PROCESSO Nº 2008.51.01.816205-5 -INPI Nº 001546/09
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CANCELADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, PUBLICADA NA RPI 2053, DE 11/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 2008.51.01.816205-5 - INPI Nº 001546/09
- 11/05/2010 · RPI 2053
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810080125563 DE 06/06/2008, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. MAURÍCIO DARRÉ.
- 11/05/2010 · RPI 2053
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS FIGUEIRÓPOLIS LTDA - ME
- 27/03/2007 · RPI 1890
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) .1) - RIBERLAT COMÉRCIO DE LATÍCÍNIOS LTDA 2) COMERCIAL DE LATICÍNIOS PALMÓPOLIS LTDA
- 13/03/2007 · RPI 1888
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTA A MAIS UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 21/06/2005 · RPI 1798
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRO LEITE PRODUTOS DE LATICINIOS LTDA ( BR/SP ).
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DO MESMO.
- 19/12/1995 · RPI 1307
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CRISTINA LTDA. (BR/SP) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
- 13/05/1986 · RPI 812
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 07/01/1986 · RPI 794
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/01/1986 · RPI 794
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 02/07/1985 · RPI 767
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- 05/02/1985 · RPI 746
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.