CRISTIANE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817507299
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/10/1993
- Concessão
- 12/12/1995
- Vigência até
- 12/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140298125 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ODEBRECHT COM. E IND. DE CAFÉ LTDAProcurador: Manoel Paixao do NascimentoDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 12/12/2014 e encerrará em 12/06/2016.
- 22/05/2007 · RPI 1898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/06/1995 · RPI 1282
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. UNIÃO FEDERAL
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C
- 31/05/1994 · RPI 1226
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL