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CRISTIANA ARCANGELI

819094803PHABRICA MODA E BELEZA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819094803
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PHABRICA MODA E BELEZA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/04/1996
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante PEDRO ABRÃO MARQUES JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2541 (PROCESSO 200000136).

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110069091 (04/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: PHABRICA MODA E BELEZA LTDAProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 08/02/2011 · RPI 2092

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA.

  7. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 04/08/1998 · RPI 1441

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2646. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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