CRISTÃOZINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904762831
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 02/05/2012
- Concessão
- 07/04/2015
- Vigência até
- 07/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.