CRISTALVALE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815772289
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 16/10/1990
- Concessão
- 22/09/1992
- Vigência até
- 22/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120010732 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOLProcurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQÜENTE PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLOVIS VASSIMON
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLÓVIS VASSIMON JR
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLOVIS VASSIMON JR
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLOVIS VASSIMON