Todos os pedidos com o nome CRISTALUX

CRISTALUX

817319573
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O que o INPI publicou

Processo
817319573
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/06/1993
Concessão
06/06/1995
Vigência até
06/06/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100325908 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: OXFORD PORCELANAS S/AProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  2. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 14/03/2006 · RPI 1836

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO M C FREIRE

  5. 29/11/1994 · RPI 1252

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROBERTO M. L. FREIRE

  6. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. ROBERTO M.L. FREIRE

  7. 03/11/1993 · RPI 1196

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MADALENA FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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