Todos os pedidos com o nome CRISTALTEARS

CRISTALTEARS

822353075MEGA LABS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822353075
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MEGA LABS S.A.
Depósito
19/06/2000
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Efetuada a correção do nome do titular. O certificado será reemitido.

  5. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150319139 (03/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE LATIN AMERICA TRADEMARK CORPORATIONProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150275101 (03/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE LATIN AMERICA TRADEMARK CORPORATIONProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  7. 12/07/2011 · RPI 2114

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ROEMMERS S.A.I.C.F.

  8. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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