CRISTALMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824479831
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRISTALMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 25/03/2002
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 822485737, 822908417, 824054776, 823654010 E 824052994.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.