CRISTALLERIE STRAUSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812861523
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHAMPAGNE PRESENTES LTDA EPP
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 09/09/1986
- Concessão
- 18/06/1991
- Vigência até
- 18/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda do objeto. Tendo em vista que o registro foi extinto pela expiração do prazo de vigência - notificação na RPI 2666.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110429201 (08/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDACessionário: CHAMPAGNE PRESENTES LTDA EPP
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110082424 (26/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANTA HELENA PRESENTES LTDAProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CHAMPAGNE PRESENTES LTDA EPP
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CRISTALLERIE STRAUSS S/A.
- 27/08/2002 · RPI 1651
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR "ARTIGOS DE CRISTAIS E VIDROS" - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTALLERIE" *INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA "ARTIGOS DE CRISTAIS E VIDROS" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTALLERIE" *INT O PRÓPRIO
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA "ARTIGOS DE CRISTAIS E VIDROS" SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTALLERIE" *INT. O PRÓPRIO