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CRISTALITO

811532305SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811532305
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
UF do titular
PB
Depósito
25/04/1984
Concessão
13/08/1985
Vigência até
13/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150050861 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOSProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/05/1995 · RPI 1277

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTAL" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  6. 11/03/1986 · RPI 803

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/06/1985 · RPI 763

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 22/01/1985 · RPI 744 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 04/09/1984 · RPI 724

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2852. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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