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CRISTALINA

920691820classe 32CERVEJARIA MALTA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920691820
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
32
Titular
CERVEJARIA MALTA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/09/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência até
02/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo que visa qualificar os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816234256 (A CRISTALINA), Processo 901271241 (CRISTALINA) e Processo 819596329 (A CRISTALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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