CRISTALINA GUARANÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819562114
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- CERVEJARIA MALTA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/10/1996
- Concessão
- 18/12/2001
- Vigência até
- 18/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110000602 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CERVEJARIA MALTA LTDAProcurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/07/2007 · RPI 1905
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07.
- 10/04/2007 · RPI 1892
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA 16ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - ASSIS - SP, CONFORME OFÍCIO N° 152/2007-SE01 - INPI Nº 000719/07
- 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CHRISTALINO MINERAIS E REFRIGERANTES LTDA (BR/GO)
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA