CRISTALIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821950240
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/01/2000
- Concessão
- 07/11/2006
- Vigência até
- 07/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150324101 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/ADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141372 (29/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
- 05/06/2007 · RPI 1900
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (BR/SP) 018050018476, DE 22/08/2005,FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI
- 14/11/2006 · RPI 1871
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA DA OITAVA VARA CíVEL/SP - AçãO Nº 2006.61.00.017773-0 E INPI Nº 52400.003671/06
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/06/2006 · RPI 1848
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GENOM FARMACÊUTICA LTDA
- 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.