CRISTALI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 819397571
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 18/07/1996
- Concessão
- 25/06/2002
- Vigência até
- 25/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185090 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/AProcurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1489, DE 20/07/1999, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/PA) 000225, DE 11/01/1999.
- 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. ÚNICO DO ART 162 DA LPI
- 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARIA BRASIL L. SILVA