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CRISTALCOLOR

814901514
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O que o INPI publicou

Processo
814901514
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/06/1989
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. SR ASS E CONSULT. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA.

  3. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1101, DE 07/01/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL* INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. IND

  4. 07/01/1992 · RPI 1101

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP. IND.

  5. 16/07/1991 · RPI 1076

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA

  6. 13/02/1991 · RPI 1054

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SR ASS. E CONS. EM PROP. INDUSTRIAL

  7. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    "NO CONJUNTO" * INT. SR. ASSES. E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA

  8. 22/05/1990 · RPI 1019

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    "NO CONJUNTO" *INT. SR. ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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