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O que o INPI publicou
- Processo
- 814901514
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/06/1989
- Concessão
- 30/06/1992
- Vigência até
- 30/06/2002
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. SR ASS E CONSULT. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA.
- 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1101, DE 07/01/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL* INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. IND
- 07/01/1992 · RPI 1101
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP. IND.
- 16/07/1991 · RPI 1076
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SR ASS. E CONS. EM PROP. INDUSTRIAL
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
"NO CONJUNTO" * INT. SR. ASSES. E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
"NO CONJUNTO" *INT. SR. ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. IND. LTDA