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CRISTAL

919279945SAFIRA SORVETES & FAST FOOD LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919279945
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
SAFIRA SORVETES & FAST FOOD LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/02/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Exame sobrestado para aguardar exame de petição de PAN contra anterioridade apontada como impeditiva.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919008151 (BAR E PASTELARIA CRISTAL); Petição de Nulidade administrativa de registro de marca de nº 850200063895 referente ao processo de nº 910823502. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908164440 (BUFFET CRISTAL) e Processo 819197220 (BAR CRISTAL PIZZA GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOSE CARLOS PEREIRA BARROS e nomeado novo representante Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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