CRISTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825650330
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 28/07/2003
- Concessão
- 25/08/2026
- Vigência até
- 25/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de procedimento comum proposta por NS & FG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5021800-69.2018.4.04.7000 [processo INPI nº 52400.117322/2018-15], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 825650330 e nº 902821709, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 825650330 e nº 902821709.
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821589067 (CRISTAL) e Processo 820860182 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
812420284, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 812420284, 812524098, 812987438, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655, 820860174, 821586076, 822016958, 822955059 E 823632032.
- 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: BOEHRINGER INGELHEIN DO BRASIL QUÍMICA E FARM. LTDA (SP)
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.