CRISTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823735931
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/09/2001
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823266184.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE SERVIÇOS DA NCL(7). CUMPRA NA NCL(7).
- 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (BR/GO)
- 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.