CRISTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822276917
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/05/2000
- Concessão
- 08/05/2007
- Vigência até
- 08/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120109822 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.Cessionário: IVA CHEMICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 18/10/2011 · RPI 2128
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 821718258, 821772554
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.