Todos os pedidos com o nome CRISTAL

CRISTAL

822276917
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822276917
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/05/2000
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120109822 (12/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.Cessionário: IVA CHEMICAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

  8. 18/10/2011 · RPI 2128

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CRISTAL COLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  9. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 821718258, 821772554

  12. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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