Todos os pedidos com o nome CRISTAL

CRISTAL

822010690classe 35AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822010690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/02/2000
Concessão
07/02/2012
Vigência até
07/02/2032
Receba um alerta quando CRISTAL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo nº 00006833-88.2009.403.6114 - Ofício nº 420/2018 - SEI nº 52402.003383/2018-86.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000094 (22/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.

  6. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2135, DE 06/12/2011, TENDO EM VISTA CONSTAR TEXTO DE APOSTILAMENTO INDEVIDAMENTE.

  8. 06/12/2011 · RPI 2135 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO

  9. 22/11/2011 · RPI 2133

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA . DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL".

  10. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  11. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 811777634

  13. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 820785180.

  14. 07/06/2005 · RPI 1796

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(RJ)030754, DE 11/07/2002, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

  15. 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.