CRISTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821589067
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MIOTO, CANALI & CIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 06/04/1999
- Concessão
- 27/09/2011
- Vigência até
- 27/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110047664 (21/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110047664 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2011
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REGS. 002393204 ("SUB JUDICE"), 816959439 (C/ PAN), 820349976 (C/PAN) E PEDS. 815667361, 818479680, 820309915, 821004530, 821019627, 821076280.
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 815204647
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.