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CRISTAL

817007890OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA
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O que o INPI publicou

Processo
817007890
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA
UF do titular
MA
Depósito
17/11/1992
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 15/08/2000 · RPI 1545

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNIAO FABRIL EXPORTADORA S A UFE

  4. 03/11/1998 · RPI 1452

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    1- PET (SP) 040050 DE 04/12/96 E 2-PET(SP) 040879 DE 09/12/96.

  5. 03/02/1998 · RPI 1415

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ(S) 1- BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) 2- LINS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  6. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 1306 DE 12/12/95, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 09/01/1996 · RPI 1310

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS PETS. SP 035545, DE 02/12/94 E PET. RJ 00734, DE 09/01/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 12/12/1995 · RPI 1306

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO RECS. 1) LINS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA (SP/BR) 2) NOTÁVEL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (RJ/BR)*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  11. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  12. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1230 DE 28/06/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  13. 28/06/1994 · RPI 1230

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  14. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO OBJETO SOCIAL, Á ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  15. 25/05/1993 · RPI 1173

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2420. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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