Todos os pedidos com o nome CRISTAL

CRISTAL

814471714
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814471714
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/09/1988
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/04/1997 · RPI 1377

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  3. 12/11/1996 · RPI 1354

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  4. 16/02/1994 · RPI 1211

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CAFÉ CRISTAL LTDA. (BR/MG) *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  5. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

  6. 01/12/1992 · RPI 1148

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  7. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1117 DE 28/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA

  8. 28/04/1992 · RPI 1117

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N.814471714 INT PAULO C OLIVEIRA E CIA

  9. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. PRODUTOS BIO-NATU LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 18/04/1989 · RPI 965

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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