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CRISTAL

006257089UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006257089
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
UF do titular
RJ
Depósito
06/03/1974
Concessão
10/03/1976
Vigência até
10/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160053934 (26/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: União Fabril Exportadora S/A UFEProcurador: Rogério Brunner

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130047849 (19/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 21/08/2007 · RPI 1911

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/04/1996 · RPI 1326

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 25/02/1986 · RPI 801

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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