CRISTAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002392690
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/10/1959
- Concessão
- 03/10/1969
- Vigência até
- 03/10/1999
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ART. 142, INCISO I, DA LPI, FICA CONSEQUENTEMENTE PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO EM DECISãO DE CADUCIDADE.
- 27/06/2000 · RPI 1538
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 06/03/1990 · RPI 1008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 17/05/1988 · RPI 917
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.