CRISTAL PRIME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904102920
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- ZAELI ALIMENTOS SUL LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 28/09/2011
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902168630 (CRYSTAL PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos Artigos 134, 135 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110047851 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2011
- 16/11/2011 · RPI 2132 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.