CRISTAL PLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902034871
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/10/2009
- Concessão
- 22/03/2022
- Vigência até
- 22/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADO NOME.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL)
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIM PIPOCAO LTDA ME
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090275020 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2009
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.