Todos os pedidos com o nome CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL

CRISTAL PALHEIRO PRODUTO ARTESANAL TRADICIONAL

912974443classe 34Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912974443
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
03/07/2017
Concessão
04/08/2020
Vigência até
04/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLOS GERALDO FERREIRA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  4. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Reapresente documento de cessão, datado, assinado e contendo a identificação e a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cessionária. 2) Cabe informar a existência de marcas, de titularidade do cedente, que não foram objeto da presente transferência, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

  7. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a identificação e a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário do documento de cessão representando a cessionária. 3) Cabe informar a existência de marcas, de titularidade do cedente, que não foram objeto da presente transferência, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

  8. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Alterada imagem da marca conforme cumprimento de exigência. / Processo 911880100 (CRISTAL)

  9. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Sejam suprimidos os elementos não marcários da imagem da marca, incluindo embalagem e elementos de rótulo, se existentes.

  10. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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