Cristal Lingerie
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914097857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/01/2018
Linha do tempo na RPI
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
?Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX doart. 124 da LPI, uma vez que o sinal se constitui em reprodução parcial da marca CRYSTAL STAR LINGERIE, reg. nº 901063711 e visa assinalar produtos que guardam afinidade mercadológica,sendo,portanto, suscetível de causar confusão ou associação indevida entre eles.. Notifica-se arecorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376,isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVOINPIPROC/CJCONS/N.º 02/08?.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912467843 (Cristal Modas) e Processo 909800960 (TÊXTIL CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)