CRISTAL LED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904469921
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/01/2012
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904039510 (CRISTAL LED), Processo 904041166 (CRISTAL LED) e Processo 904041280 (CRISTAL LED)
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120148414 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2012 - Pet.Eletrônica: 850120182377 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2012 - Pet.Eletrônica: 850120185681 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2012
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.