Todos os pedidos com o nome CRISTAL LED

CRISTAL LED

904039510
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904039510
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
08/09/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 825607892 (CRISTAL) e Processo 903755270 (CRYSTAL LUZ)

  7. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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