CRISTAL IMÓVEIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908369492
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 30/09/2014
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828791899 e nº 907401082, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)