CRISTAL GREEN GOLD MG MINERAÇÃO GREEN GOLD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829218599
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/05/2007
- Concessão
- 23/11/2010
- Vigência até
- 23/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110428258 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MG MINERAÇÃO GREEN GOLD LTDA ME.Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110402310 (04/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MG MINERAÇÃO GREEN GOLD LTDA.Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.