CRISTAL GRAFFITI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812229363
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/10/1988
- Concessão
- 01/10/1991
- Vigência até
- 01/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 30/12/1997 · RPI 1410
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA EM FAVOR DA MASSA FALIDA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS COMARCA DO RIO DE JANEIRO OFÍCIO N. 1859/96 PROCESSO INPI N. 52400003261/96
- 26/10/1993 · RPI 1195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAMAR CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT GIANCARLO LIOCE
- 02/04/1991 · RPI 1061
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* GIANCARLO LIOCE
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 917 , DE 17/05/88 TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCEDIDO *INT. GIANCARLO LIOCE