Todos os pedidos com o nome CRISTAL FOLHEADOS

CRISTAL FOLHEADOS

823753115classe 35CRISTAL COMÉRCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823753115
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CRISTAL COMÉRCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
25/09/2001
Receba um alerta quando CRISTAL FOLHEADOS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850180065264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822485737 (CRISTAL)

  3. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADO.

  4. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED(S).: 823134067, 822485737, 822596440, 823654010

  5. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.