CRISTAL FESTAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822840910
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 30/05/2000
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1) "BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A" (BR/SP); 2) "CRISTAL ALIMENTOS LTDA" (BR/GO).
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.