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CRISTAL FESTAS

822840910G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
822840910
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
G.P. SILVA FRANCHISING EIRELI
UF do titular
GO
Depósito
30/05/2000
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/02/2010 · RPI 2039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

  6. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

  7. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONS. 1) "BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A" (BR/SP); 2) "CRISTAL ALIMENTOS LTDA" (BR/GO).

  8. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2588. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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