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CRISTAL FESTAS

822840871classe 30CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
822840871
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
GO
Depósito
30/05/2000
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2010 · RPI 2039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - POTENCIA 2000 IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDA "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA.

  5. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTES: 1) CRISTAL ALIMENTOS LTDA ( BR-GO ) 2) AGRÍCOLA FRAIBURGO S/A ( BR-SC )

  6. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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