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CRISTAL DE PRATA

822993899classe 33RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
822993899
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
07/02/2001
Concessão
08/01/2008
Vigência até
08/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/10/2011 · RPI 2129

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN . INT.: MONICA LORON GUIMARÃES.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080042763 (SP), de 07/07/2008

  5. 08/01/2008 · RPI 1931 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S) 1- VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) 2-ÁGUAS PRATA S/A (BR/SP) 3- CHAMPAGNE LOUIS ROEDERER (FR)

  8. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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