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CRISTAL DA ESTÂNCIA

816683441EMPRESA MINERADORA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE STª. BÁRBARA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816683441
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMPRESA MINERADORA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE STª. BÁRBARA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/05/1992
Concessão
01/11/1994
Vigência até
01/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140024312 (03/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EMPRESA MINERADORA ESTANCIA DE AGUAS DE SANTA BARBARA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI N° 1829, de 24/01/2006.

  4. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  6. 06/05/2003 · RPI 1687

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT O PRÓPRIO

  8. 19/04/1994 · RPI 1220

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 18/05/1993 · RPI 1172

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1154, DE 12/01/93 POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. O PRÓPRIO

  11. 12/01/1993 · RPI 1154

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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