CRISTAL CORRETORA DE CEREAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909561915
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- E.R. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 22/06/2015
Linha do tempo na RPI
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 902034871 (CRISTAL PLUS), 903033372 (CRISTAL ATACADISTA), 906259541 (H CRYSTAL), 908761279 (PIZZA CRISTAL GRILL),902742981 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903513722 (CRYSTAL AGRO) e Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA) e Processo 902742981 (CRISTAL)
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)