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CRISTAL COR

903336812CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
903336812
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
31/01/2011
Concessão
17/11/2015
Vigência até
17/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  2. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 902726862 (Crystal Cor)

  5. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.

  6. 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2556. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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