CRISTAL COR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903336812
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 31/01/2011
- Concessão
- 17/11/2015
- Vigência até
- 17/11/2025
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 902726862 (Crystal Cor)
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.